Artigo 142.º
Reserva
Redação registada como em vigor em 04/09/2003.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Reserva é a situação para que transita o militar do activo quando verificadas as condições estabelecidas neste Estatuto, mantendo-se, no entanto, disponível para o serviço.
- 2 -O militar na reserva pode encontrar-se na efectividade de serviço ou fora da efectividade de serviço.
- 3 -O efectivo de militares na situação de reserva é variável.