Artigo 150.º
Situações quanto à efectividade de serviço
Redação registada como em vigor em 04/09/2003.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Considera-se na efectividade de serviço o militar no activo que se encontre:
- a)Em comissão normal;
- b)Na inactividade temporária por acidente ou doença.
- 2 -Considera-se fora da efectividade de serviço o militar no activo quando, para além do disposto no n.º 3 do artigo 43.º, se encontre:
- a)Em comissão especial;
- b)De licença ilimitada.