- 1 -Considera-se na efectividade de serviço o militar no activo que se encontre:
- a)Em comissão normal;
- b)Na inactividade temporária por acidente ou doença.
- 2 -Considera-se fora da efectividade de serviço o militar no activo quando, para além do disposto no n.º 3 do artigo 43.º, se encontre:
- a)Em comissão especial;
- b)De licença ilimitada.
Artigo 150.º — Situações quanto à efectividade de serviço
AlteradoVersão 2Vigente desde: 04/09/2003
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 04/09/2003
Decreto-Lei n.º 197-A/2003 - 1.ª Série(30/08/2003)
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