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Artigo 152.ºCondições de passagem à reserva

AlteradoVersão 4Vigente desde: 01/01/2006

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 4Versão em vigor

Em vigor desde 01/01/2006

Decreto-Lei n.º 166/2005 - 1.ª Série(23/09/2005)

Alterado

Versão 3

Em vigor de 04/09/2003 a 31/12/2005

Decreto-Lei n.º 197-A/2003 - 1.ª Série(30/08/2003)

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Original

Versão 2

Em vigor de 28/08/2000 a 03/09/2003

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Original

Versão 1

Em vigor de 25/06/1999 a 27/08/2000

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