Artigo 152.º
Condições de passagem à reserva
Redação registada como em vigor em 25/06/1999.
Esta redação foi substituída em 28/08/2000. Ver a versão consolidada
Transita para a situação de reserva o militar que:
- a)Atinja o limite de idade estabelecido para o respectivo posto;
- b)Tenha 20 ou mais anos de serviço militar, a requeira e lhe seja deferida;
- c)Declare, por escrito, desejar a passagem à reserva depois de completar 36 anos de tempo de serviço militar ou 55 anos de idade;
- d)Seja abrangido por outras condições previstas neste Estatuto.