Artigo 172.º
Militar no quadro
Redação registada como em vigor em 04/09/2003.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Considera-se no quadro o militar que é contado nos efectivos do respectivo quadro especial.
Militar no quadro
Redação registada como em vigor em 04/09/2003.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Considera-se no quadro o militar que é contado nos efectivos do respectivo quadro especial.