Artigo 173.º
Militar no quadro
Redação registada como em vigor em 25/06/1999.
Esta redação foi substituída em 04/09/2003. Ver a versão consolidada
Considera-se no quadro o militar que é contado nos efectivos do respectivo quadro especial.
Militar no quadro
Redação registada como em vigor em 25/06/1999.
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Considera-se no quadro o militar que é contado nos efectivos do respectivo quadro especial.