Artigo 179.º
Antiguidade por transferência de quadro especial
Redação registada como em vigor em 04/09/2003.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Ao militar transferido para outro quadro especial é atribuída a antiguidade do:
- a)Posto fixado para início da carreira na respectiva categoria, ficando à esquerda de todos os militares existentes no novo quadro, se a transferência se efectuar por ingresso;
- b)Posto e antiguidade que detém, se a transferência se efectuar por reclassificação.
- 2 -A inscrição na lista de antiguidade do novo quadro obedece ao disposto no artigo seguinte.