Ao militar podem ser concedidas, além das expressamente indicadas no artigo 93.º, as seguintes licenças:
- a)Ilimitada;
- b)Para estudos.
Ao militar podem ser concedidas, além das expressamente indicadas no artigo 93.º, as seguintes licenças:
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Em vigor desde 04/09/2003
Decreto-Lei n.º 197-A/2003 - 1.ª Série(30/08/2003)