- 1 -O CEMGFA tem a patente de almirante ou general e é hierarquicamente superior a todos os oficiais generais.
- 2 -O CEMGFA é nomeado e exonerado nos termos da LDNFA.
- 3 -Ao CEMGFA compete estabelecer o ordenamento hierárquico dos restantes oficiais generais que prestam serviço na sua dependência, de acordo com a natureza dos cargos que ocupam.
Artigo 208.º — Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas
AlteradoVersão 2Vigente desde: 04/09/2003
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 04/09/2003
Decreto-Lei n.º 197-A/2003 - 1.ª Série(30/08/2003)
Original