Artigo 209.º
Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas
Redação registada como em vigor em 25/06/1999.
Esta redação foi substituída em 04/09/2003. Ver a versão consolidada
- 1 -O CEMGFA tem a patente de almirante ou general e é hierarquicamente superior a todos os oficiais generais.
- 2 -O CEMGFA é nomeado e exonerado nos termos da LDNFA.
- 3 -Ao CEMGFA compete estabelecer o ordenamento hierárquico dos restantes oficiais generais que prestam serviço na sua dependência, de acordo com a natureza dos cargos que ocupam.