Artigo 208.º
Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas
Redação registada como em vigor em 04/09/2003.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O CEMGFA tem a patente de almirante ou general e é hierarquicamente superior a todos os oficiais generais.
- 2 -O CEMGFA é nomeado e exonerado nos termos da LDNFA.
- 3 -Ao CEMGFA compete estabelecer o ordenamento hierárquico dos restantes oficiais generais que prestam serviço na sua dependência, de acordo com a natureza dos cargos que ocupam.