Artigo 217.º
Tempos mínimos
Redação registada como em vigor em 04/09/2003.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O tempo mínimo de permanência em cada posto para acesso ao posto imediato é de:
- a)Um ano no posto de guarda-marinha, subtenente ou alferes;
- b)Quatro anos no posto de segundo-tenente ou tenente;
- c)Seis anos no posto de primeiro-tenente ou capitão;
- d)Quatro anos no posto de capitão-tenente ou major;
- e)Quatro anos no posto de capitão-de-fragata ou tenente-coronel;
- f)Três anos no posto de capitão-de-mar-e-guerra ou coronel.
- 2 -O tempo mínimo global para acesso ao posto de capitão-de-mar-e-guerra ou de coronel, após o ingresso na categoria de oficiais (do QP), é de 20 anos de serviço efectivo.