Artigo 244.º
Cursos e tirocínios
Redação registada como em vigor em 04/09/2003.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Os cursos e tirocínios que habilitam ao ingresso nas armas e serviços da categoria de oficial são os seguintes:
- a)Curso de licenciatura em Ciências Militares, na Academia Militar;
- b)Curso de licenciatura ou equivalente em estabelecimento de ensino superior complementado por curso ou tirocínio ministrado em estabelecimento militar de ensino;
- c)Curso de oficiais com nível de bacharelato na Escola Superior Politécnica do Exército (ESPE);
- d)Curso de bacharelato ou equivalente complementado por curso ou tirocínio ministrado em estabelecimento militar de ensino.
- 2 -Os cursos referidos no número anterior são regulados por legislação especial.