- 1 -Os cursos, tirocínios e estágios que habilitam ao ingresso na categoria de oficiais são os seguintes:
- a)Licenciatura e respectivo tirocínio na AFA;
- b)Licenciatura ou equivalente em estabelecimento de ensino superior, complementado por estágio técnico-militar na AFA;
- c)Bacharelato na ESTMA;
- d)Bacharelato ou equivalente ministrado em estabelecimento de ensino superior, complementado por estágio técnico na ESTMA.
- 2 -Os cursos, tirocínios ou estágios referidos no número anterior são regulados por legislação especial.
Artigo 258.º — Cursos, tirocínios ou estágios
AlteradoVersão 2Vigente desde: 04/09/2003
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 04/09/2003
Decreto-Lei n.º 197-A/2003 - 1.ª Série(30/08/2003)
Original