A promoção aos postos da categoria de sargentos processa-se nas seguintes modalidades:
- a)Sargento-mor, por escolha;
- b)Sargento-chefe, por escolha;
- c)Sargento-ajudante, por antiguidade;
- d)Primeiro-sargento, por diuturnidade.
A promoção aos postos da categoria de sargentos processa-se nas seguintes modalidades:
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 04/09/2003
Decreto-Lei n.º 197-A/2003 - 1.ª Série(30/08/2003)