- 1 -O tempo mínimo de permanência em cada posto para acesso ao posto imediato é o seguinte:
- a)Três anos no posto de segundo-sargento;
- b)Cinco anos no posto de primeiro-sargento;
- c)Cinco anos no posto de sargento-ajudante;
- d)Quatro anos no posto de sargento-chefe.
- 2 -O tempo mínimo global para acesso ao posto de sargento-chefe e de sargento-mor, após o ingresso na categoria de sargento, é, respectivamente, de 15 e 20 anos de serviço efectivo.
Artigo 263.º — Tempos mínimos
AlteradoVersão 3Vigente desde: 04/09/2003
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 04/09/2003
Decreto-Lei n.º 197-A/2003 - 1.ª Série(30/08/2003)
Alterado
Em vigor de 28/08/2000 a 03/09/2003
Lei n.º 25/2000 - 1.ª Série(23/08/2000)
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