Artigo 263.º
Tempos mínimos
Redação registada como em vigor em 04/09/2003.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O tempo mínimo de permanência em cada posto para acesso ao posto imediato é o seguinte:
- a)Três anos no posto de segundo-sargento;
- b)Cinco anos no posto de primeiro-sargento;
- c)Cinco anos no posto de sargento-ajudante;
- d)Quatro anos no posto de sargento-chefe.
- 2 -O tempo mínimo global para acesso ao posto de sargento-chefe e de sargento-mor, após o ingresso na categoria de sargento, é, respectivamente, de 15 e 20 anos de serviço efectivo.