Artigo 271.º
Formação militar
Redação registada como em vigor em 04/09/2003.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A preparação básica e complementar dos sargentos, efectuada essencialmente através de acções de investimento, de evolução e de ajustamento, desenvolve-se através das actividades enunciadas no artigo 232.º
- 2 -Os cursos frequentados pelos sargentos compreendem:
- a)Curso de promoção a sargento-chefe (CPSC);
- b)Cursos de especialização;
- c)Cursos de aperfeiçoamento;
- d)Cursos de actualização.
- 3 -Os sargentos podem ser nomeados para frequentar cursos em estabelecimentos de ensino, civis ou militares, nacionais ou estrangeiros.