A prestação de serviço efectivo em RC inicia-se:
- a)Na data de incorporação, para os cidadãos provenientes do recrutamento normal;
- b)Na data da apresentação na unidade, estabelecimento ou órgão, a designar pelo ramo respectivo, para os cidadãos provenientes da reserva de disponibilidade;
- c)No 1.º dia imediatamente a seguir à data da caducidade do vínculo, para os militares que transitam do RV;
- d)Na data fixada no despacho de deferimento do ingresso em RC, para os cidadãos que já se encontrem a prestar serviço efectivo decorrente de convocação ou mobilização.