- 1 -Os casos excepcionais em que a hierarquia funcional implique promoção, graduação ou prevalência sobre a antiguidade são definidos por lei ou regulamento.
- 2 -A graduação e a prevalência sobre a antiguidade terminam com a exoneração dos cargos ou a cessação de funções.
Artigo 31.º — Prevalência de funções
Vigente desde: 25/06/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/06/1999