Artigo 44.º
Contagem de tempo de serviço
Redação registada como em vigor em 25/06/1999.
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- 1 -Conta-se como tempo de serviço, no sentido de serviço prestado ao Estado, o tempo de serviço militar, acrescido do prestado no exercício de funções públicas.
- 2 -O tempo de serviço é contado para efeitos de cálculo da pensão de reforma e da remuneração da reserva.
- 3 -Releva ainda, para efeito do cálculo da pensão de reforma, o tempo de permanência do militar na reserva fora da efectividade de serviço.