- 1 -As avaliações individuais podem ser:
- a)Periódicas;
- b)Extraordinárias.
- 2 -As avaliações periódicas não devem exceder o período de um ano.
- 3 -As avaliações extraordinárias são realizadas de acordo com a regulamentação própria de cada ramo.
Artigo 84.º — Periodicidade
Vigente desde: 25/06/1999
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Em vigor desde 25/06/1999