Artigo 24.º
Regiões Autónomas
Redação registada como em vigor em 26/09/2000.
Esta redação foi substituída em 12/06/2018. Ver a versão consolidada
Nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, a execução administrativa do presente diploma e suas disposições regulamentares cabe aos serviços competentes das respectivas administrações regionais, para as quais revertem as receitas das taxas e coimas, sem prejuízo das competências atribuídas à DGPC.