Artigo 5.º
Requisitos de protecção fitossanitária
Redação registada como em vigor em 26/09/2000.
Esta redação foi substituída em 30/09/2020. Ver a versão consolidada
O material de propagação deve obedecer às condições fitossanitárias definidas no Decreto-Lei n.º 14/99, de 12 de Janeiro, e legislação complementar.