São revogados o Decreto-Lei n.º 519-A1/79, de 29 de Dezembro, com excepção dos artigos 51.º, 59.º a 67.º, do n.º 1 do artigo 68.º e dos artigos 70.º a 75.º e 77.º, que se mantêm em vigor com as necessárias adaptações, e o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 187/90, de 7 de Junho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 42/97, de 7 de Fevereiro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Outubro de 2004. - Pedro Miguel de Santana Lopes - António José de Castro Bagão Félix.
Promulgado em 3 de Dezembro de 2004.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 7 de Dezembro de 2004.
O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.