Artigo 22.º
Núcleos de apoio administrativo
Redação registada como em vigor em 30/12/2005.
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- 1 -Compete ao núcleo de apoio administrativo de cada direcção regional e de cada delegação assegurar as tarefas de natureza administrativa nos termos a definir pelo director regional.
- 2 -O núcleo de apoio administrativo é coordenado por um funcionário da carreira técnico-profissional ou administrativa designado por despacho do presidente, sob proposta do director regional do qual depende directamente.
- 3 -Os coordenadores dos núcleos de apoio administrativo são remunerados pelo índice imediatamente superior ao que detêm ou, caso se encontrem posicionados no último escalão, por um índice correspondente a um acréscimo de 20 pontos.