Artigo 25.º
Princípios de gestão
Redação registada como em vigor em 30/12/2005.
Esta redação foi substituída em 01/08/2007. Ver a versão consolidada
- 1 -O funcionamento da ASAE assenta na estrutura definida no presente decreto-lei e na articulação com os serviços centrais com vista à realização dos objectivos comuns dos ministérios.
- 2 -A gestão da ASAE orienta-se por objectivos previamente definidos e pelo adequado controlo de resultados e dos respectivos custos financeiros.