- 1 -O funcionamento da ASAE assenta na estrutura definida no presente decreto-lei e na articulação com os serviços centrais com vista à realização dos objectivos comuns dos ministérios.
- 2 -A gestão da ASAE orienta-se por objectivos previamente definidos e pelo adequado controlo de resultados e dos respectivos custos financeiros.
Artigo 25.º — Princípios de gestão
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/08/2007
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/08/2007
Original
Em vigor de 30/12/2005 a 31/07/2007