Artigo 29.º
Cobrança coerciva de dívidas
Redação registada como em vigor em 30/12/2005.
Esta redação foi substituída em 01/08/2007. Ver a versão consolidada
- 1 -A cobrança coerciva de dívidas à ASAE é efectuada através do processo de execução fiscal.
- 2 -O processo referido no número anterior tem por base certidão emitida com valor de título executivo, de acordo com o disposto no artigo 162.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário.