- 1 -A cobrança coerciva de dívidas à ASAE é efectuada através do processo de execução fiscal.
- 2 -O processo referido no número anterior tem por base certidão emitida com valor de título executivo, de acordo com o disposto no artigo 162.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário.
Artigo 29.º — Cobrança coerciva de dívidas
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/08/2007
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/08/2007
Original
Em vigor de 30/12/2005 a 31/07/2007