Artigo 30.º
Regime de pessoal
Redação registada como em vigor em 30/12/2005.
Esta redação foi substituída em 01/08/2007. Ver a versão consolidada
- 1 -O pessoal da ASAE integrado nas carreiras de inspecção está sujeito ao regime jurídico da função pública e rege-se pelo Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de Abril.
- 2 -O restante pessoal da ASAE rege-se pelas normas aplicáveis ao contrato individual de trabalho.