- 1 -O pessoal da ASAE integrado nas carreiras de inspecção está sujeito ao regime jurídico da função pública e rege-se pelo Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de Abril.
- 2 -O restante pessoal da ASAE rege-se pelas normas aplicáveis ao contrato individual de trabalho.
Artigo 30.º — Regime de pessoal
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/08/2007
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/08/2007
Decreto-Lei n.º 274/2007 - 1.ª Série(30/07/2007)
Original
Em vigor de 30/12/2005 a 31/07/2007