- 1 -Os funcionários do quadro da Inspecção-Geral das Actividades Económicas (IGAE), da DGFCQA e da Agência Portuguesa de Segurança Alimentar, I.P. (APSA), que se encontrem a exercer funções em outros serviços ou organismos em regime de destacamento, requisição ou comissão de serviço mantêm essa situação até ao termo do respectivo prazo.
- 2 -Ao pessoal que se encontre na situação de licença sem vencimento de longa duração é aplicado o disposto no Decreto-Lei n.º 193/2002, de 25 de Setembro.
- 3 -Os funcionários que se encontram destacados ou requisitados na APSA, na IGAE e na DGFCQA podem optar pela sua integração no quadro de pessoal da ASAE na mesma categoria e carreira, aplicando-se o disposto no n.º 3 do artigo 47.º
Artigo 43.º — Situações especiais
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/08/2007
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/08/2007
Original
Em vigor de 30/12/2005 a 31/07/2007