Artigo 51.º
Extinção de serviços
Redação registada como em vigor em 30/12/2005.
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- 1 -São extintos os seguintes serviços do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas:
- a)DGFCQA;
- b)Direcções de Serviços de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar e respectivas divisões, das DRA;
- c)Divisão de Alimentação Animal, da DGV.
- 2 -São extintos os seguintes serviços do Ministério da Economia e da Inovação:
- a)IGAE;
- b)APSA.
- 3 -A ASAE sucede na universalidade dos direitos e obrigações legais e contratuais dos serviços e organismos referidos nos números anteriores, incluindo os saldos existentes nas respectivas dotações orçamentais.