- 1 -São extintos os seguintes serviços do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas:
- a)DGFCQA;
- b)Direcções de Serviços de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar e respectivas divisões, das DRA;
- c)Divisão de Alimentação Animal, da DGV.
- 2 -São extintos os seguintes serviços do Ministério da Economia e da Inovação:
- a)IGAE;
- b)APSA.
- 3 -A ASAE sucede na universalidade dos direitos e obrigações legais e contratuais dos serviços e organismos referidos nos números anteriores, incluindo os saldos existentes nas respectivas dotações orçamentais.
Artigo 51.º — Extinção de serviços
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/08/2007
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/08/2007
Original
Em vigor de 30/12/2005 a 31/07/2007