- 1 -O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2004/104/CE, da Comissão, de 14 de Outubro, 2005/49/CE, da Comissão, de 25 de Julho, e 2006/28/CE, da Comissão, de 6 de Março, na parte a que se referem a interferências radioeléctricas, bem como, relativamente à mesma matéria, a Directiva n.º 2005/83/CE, da Comissão, de 23 de Novembro, e aprova o regime jurídico da compatibilidade electromagnética dos automóveis.
- 2 -Os anexos I a XXI do presente decreto-lei fazem dele parte integrante.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 14/12/2006
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Em vigor desde 14/12/2006