O presente diploma procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 49-A/2012, de 29 de fevereiro, que aprova a orgânica da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, no que respeita à matéria de receitas.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 31/10/2012
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Em vigor desde 31/10/2012