O artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 49-A/2012, de 29 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 6.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)Até 3 % das receitas de exploração de cada porto integrado em administração portuária, a fixar por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do mar;
- f)[Anterior alínea e).]
- 3 -...
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de setembro de 2012. - Pedro Passos Coelho - Vítor Louçã Rabaça Gaspar - Álvaro Santos Pereira - Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.
Promulgado em 24 de outubro de 2012.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 25 de outubro de 2012.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.