- 1 -As candidaturas são apresentadas junto do IFAP, I. P.
- 2 -Compete ao IFAP, I. P., decidir o enquadramento das candidaturas apresentadas, podendo as instituições de crédito contratar apenas após este enquadramento.
- 3 -Os prazos de apresentação, análise, decisão, enquadramento das candidaturas e celebração dos contratos são estabelecidos e divulgados em circular do IFAP, I. P., disponibilizado no seu sítio na Internet.
Artigo 7.º — Formalização
Vigente desde: 14/10/2015
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/10/2015