As SGII regem-se ainda pela legislação aplicável às sociedades comerciais.
Art. 2.º São revogados os artigos 12.º e 13.º do Decreto-Lei n.º 291/85, de 24 de Julho.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Abril de 1987. - Eurico Silva Teixeira de Melo - Miguel José Ribeiro Cadilhe - João Maria Leitão de Oliveira Martins.
Promulgado em 28 de Maio de 1987.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 30 de Maio de 1987.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.