Dá nova redacção a alguns artigos do Decreto-Lei n.º 291/85, de 24 de Julho, que regula a criação de sociedades de gestão e investimento imobiliário (SGII)
Objecto
Forma, capital social e outros requisitos das SGII
Processo de constituição
Aquisições vedadas
Contratos de arrendamento com opção de compra
Reavaliação do património
Imóveis em compropriedade
As SGII não podem adquirir nem deter imóveis em regime de compropriedade, excepto no que respeita às situações decorrentes do regime de propriedade horizontal.
Legislação especialmente aplicável
As SGII regem-se ainda pela legislação aplicável às sociedades comerciais.
Art. 2.º São revogados os artigos 12.º e 13.º do Decreto-Lei n.º 291/85, de 24 de Julho.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Abril de 1987. - Eurico Silva Teixeira de Melo - Miguel José Ribeiro Cadilhe - João Maria Leitão de Oliveira Martins.
Promulgado em 28 de Maio de 1987.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 30 de Maio de 1987.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.