Artigo 6.º
Entidades administradoras
Redação registada como em vigor em 01/02/1994.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A actividade de administração de compras em grupo só pode ser exercida por sociedades comerciais constituídas sob a forma de sociedade anónima e que tenham esta actividade como objecto exclusivo.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -As sociedades autorizadas a exercer a actividade de administração de compras em grupo tomam a designação de sociedades administradoras de compras em grupo, abreviadamente SACEG.