- 1 -A actividade de administração de compras em grupo só pode ser exercida por sociedades comerciais constituídas sob a forma de sociedade anónima e que tenham esta actividade como objecto exclusivo.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -As sociedades autorizadas a exercer a actividade de administração de compras em grupo tomam a designação de sociedades administradoras de compras em grupo, abreviadamente SACEG.
Artigo 6.º — Entidades administradoras
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/02/1994
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/02/1994
Decreto-Lei n.º 22/94 - 1.ª Série(27/01/1994)
Original