Artigo 6.º
Entidades administradoras
Redação registada como em vigor em 02/07/1991.
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- 1 -A actividade de administração de compras em grupo só pode ser exercida por sociedades comerciais constituídas sob a forma de sociedade anónima e que tenham esta actividade como objecto exclusivo.
- 2 -Nenhuma sociedade poderá constituir-se para exercer a actividade sem previamente obter a competente autorização, da qual deverá ser feita prova no acto da escritura pública de constituição.
- 3 -As sociedades autorizadas a exercer a actividade de administração de compras em grupo tomam a designação de sociedades administradoras de compras em grupo, abreviadamente SACEG.