Aos funcionários e agentes civis abrangidos pelo n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 264/89, de 18 de Agosto, é aplicável o regime jurídico da classificação de serviço em vigor para os funcionários e agentes da administração central.
Artigo 1.º — Regime aplicável
Vigente desde: 13/12/1996
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Em vigor desde 13/12/1996