- 1 -Aos pedidos de autorização é correspondentemente aplicável o disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 8.º
- 2 -Os processos de candidatura que preencham os requisitos exigidos no número anterior são remetidos à AACS, que decide no prazo de 15 dias.
Artigo 13.º — Instrução do pedido
RevogadoVersão 2Vigente desde: 04/08/2007
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 04/08/2007
Original
Em vigor de 05/08/1998 a 03/08/2007