Artigo 6.º
Concurso público
Redação registada como em vigor em 05/08/1998.
Esta redação foi substituída em 04/08/2007. Ver a versão consolidada
- 1 -As licenças para o exercício da actividade de televisão são atribuídas mediante concurso público.
- 2 -O regulamento a que se deve sujeitar o concurso será aprovado por portaria do membro do Governo responsável pela área da comunicação social.