- 1 -As licenças para o exercício da actividade de televisão são atribuídas mediante concurso público.
- 2 -O regulamento a que se deve sujeitar o concurso será aprovado por portaria do membro do Governo responsável pela área da comunicação social.
Artigo 6.º — Concurso público
RevogadoVersão 2Vigente desde: 04/08/2007
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 04/08/2007
Original
Em vigor de 05/08/1998 a 03/08/2007