- 1 -O ICS notificará os proponentes, no prazo de 15 dias a contar da recepção, de quaisquer insuficiências detectadas nos respectivos processos, devendo estas ser supridas nos 20 dias subsequentes.
- 2 -Os processos de candidatura que não preencham as condições estabelecidas no n.º 3 do artigo anterior e no regulamento do concurso a que se refere o seu n.º 2 não serão aceites, sendo a respectiva recusa objecto de despacho do membro do Governo responsável pela área da comunicação social.
Artigo 9.º — Instrução
RevogadoVersão 2Vigente desde: 04/08/2007
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 04/08/2007
Original
Em vigor de 05/08/1998 a 03/08/2007